sexta-feira, 22 de abril de 2011

Posso servir sopa numa pastelaria?

sopa



Esta é uma questão recorrente e o sentido da resposta terá de ser relacionado com o diferente nível de exigência de requisitos a um estabelecimento de bebidas ou a um estabelecimento de restauração. Por exemplo, não se exigindo uma cozinha a uma pastelaria é lógico que haja uma maior restrição na confecção de alimentos.



Uma pastelaria é considerada um estabelecimento de bebidas e nesse pressuposto o serviço ali prestado consiste essencialmente em bebidas, produtos de cafetaria, padaria, pastelaria ou gelados. O anterior decreto regulamentar era mais objectivo e tipificava quais os produtos que poderiam ser comercializados no âmbito dos "produtos de cafetaria". Em concreto e além das bebidas e produtos de pastelaria e padaria, figuravam, iogurtes, sanduíches, cachorros e pregos.




Não havendo na legislação anterior nem na actual qualquer referência à confecção e ao serviço de sopas num estabelecimento de bebidas, crê-se ser o espírito do legislador não o permitir.



Em resumo, não é permitido o serviço de sopas na pastelaria.

Fonte: Portal do Licenciamento

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